ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Compreende-se no conceito de Atividades Complementares, passíveis de aproveitamento como tal, todas as atividades de natureza acadêmica e científica e cultural realizadas a partir do primeiro semestre de ingresso do aluno no Curso de Graduação, que guardem, obrigatoriamente, correspondência com as temáticas de interesse do Curso, compreendidas nos programas das disciplinas que integram o currículo e capazes de contribuir para a formação acadêmica.

Os objetivos específicos das Atividades Complementares são os de flexibilizar o currículo pleno dos Cursos de Graduação e propiciar aos acadêmicos a possibilidade de aprofundamento temático e interdisciplinar e são assim definidas com a carga horária de cada uma das especificidades atribuída e distribuída de acordo com decisões dos Colegiados de Cursos:

  1. Disciplinas extra-curriculares em áreas afins, e obedecendo a dois anos após a sua conclusão;
  2. Disciplinas de Graduação, cursadas na sua totalidade em outras instituições de Ensino Superior, dependentes de prévia e expressa validação do Coordenador do Curso de Graduação ou Professor designado para cômputo de Atividades Complementares e obedecendo a dois anos após a sua conclusão;
  3. Participação em Projetos e Programas de Pesquisa ou Iniciação Científica, sob a execução de professores nomeados pelo Coordenador do Curso de Graduação e aprovados pela Coordenação do Núcleo de Pesquisa em Educação, Saúde e Superior Tecnológica;
  4. Participação como observador em Projetos e Programas de Extensão, sob a coordenação de professores nomeados pelo Coordenador do Curso de Graduação;
  5. Atuação em Projetos e Programas de Extensão, sob a coordenação de professores nomeados pelo Coordenador do Curso de Graduação;
  6. Monitorias realizadas no âmbito do Curso de Graduação;
  7. Atividades diversas em área educacional, de saúde ou superior de tecnologia (seminários, simpósios, congressos, convenções, palestras, conferências, debates, aulas inaugurais ou eventos de estruturação análoga e participação em órgãos deliberativos da instituição);
  8. Assistir, comprovadamente, apresentações de Trabalhos de Conclusão de Curso na área educacional, da saúde ou superior de tecnologia  (Relatórios, Estudos de Casos, Projetos de relevância acadêmica e social, Monografias, Dissertações e Teses), analisadas e autorizadas antecipadamente pelo Coordenador do Curso de Graduação;
  9. Atividades de extensão universitária na área educacional, de saúde ou superior de tecnologia, fora do âmbito da Unidade de Ensino, analisadas e autorizadas antecipadamente, em cada especificidade, pela Coordenação do Curso de Graduação;
  10. Demais atividades (cursos de aperfeiçoamento ou de atualização) que surjam, devem ser previamente encaminhadas à apreciação da Coordenação de Curso de Graduação, com 72 horas de antecedência, com o acompanhamento do material demonstrativo de praxe, onde conste o objeto, o (s) palestrante (s), data e local, prazos de inscrição e duração em horas.

 

É importante frisar que:

1º. As ações educativas desenvolvidas no âmbito das Práticas de Ensino e do Estágio Curricular supervisionado não poderão ser computadas cumulativamente como Atividades Complementares, assim como as Atividades Complementares não poderão ser computadas como atividades das Práticas de Ensino e do Estágio Curricular supervisionado.

2º. As atividades profissionais na área educacional, de saúde ou superior de tecnologia não serão aproveitadas como Atividades Complementares.

3º. Atividades desenvolvidas antes do ingresso do acadêmico no Curso, quaisquer que sejam, salvo casos específicos (considerados de relevância e dependentes da avaliação do Coordenador do Curso), não terão validade para o cômputo de horas de Atividades Complementares.

4º. A realização das Atividades Complementares deve ocorrer sem o comprometimento da freqüência regimental ao Curso de Graduação (75% de presença obrigatória), inexistindo a figura do “abono de faltas”.

5º. As horas acadêmicas a cumprir, advindas da diferença entre horas/aulas e horas/relógio não poderão ser computadas como Atividades Complementares .

 

 

 

 

 

 

 

 

 



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